Criminologia
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A criminologia é um
conjunto de conhecimentos que se ocupa do crime, da criminalidade e suas
causas, da vítima, do controle social do ato criminoso, bem como da
personalidade do criminoso e da maneira de ressocializá-lo. Etimologicamente o
termo deriva do latim crimino (crime) e do grego logos (tratado ou estudo),
seria portanto o "estudo do crime".1 É uma ciência empírica e
interdisciplinar. É empírica, pois baseia-se na experiência da observação, nos
fatos e na prática, mais que em opiniões e argumentos. É interdisciplinar e
portanto formada pelo diálogo de uma série de ciências e disciplinas, tais como
a biologia, a psicopatologia, a sociologia, política, a antropologia, o
direito, a criminalística, a filosofia e outros. Quando surgiu, a criminologia tratava de
explicar a origem da delinquência (crime), utilizando o método das ciências
naturais, a etiologia, ou seja, buscava a causa do delito. Pensou-se que
erradicando a causa se eliminaria o efeito, como se fosse suficiente fechar as
maternidades para o controle de natalidade.
A
criminologia é dividida em escola clássica (Beccaria, século XVIII), escola
positiva (Lombroso, século XIX) e escola sociológica (final do século XIX).
Academicamente a
Criminologia começa com a publicação da obra de Cesare Lombroso chamada
"L'Uomo Delinquente", em 1876. Sua tese principal era a do delinquente
nato.
Já existiram várias
tendências causais na criminologia. Baseado em Rousseau, a criminologia deveria
procurar a causa do delito na sociedade; baseado em Lombroso, para erradicar o
delito deveríamos encontrar a eventual causa no próprio delinquente e não no
meio. Enquanto um extremo que procura todas as causas de toda criminalidade na
sociedade, o outro, organicista, investigava o arquétipo do criminoso nato (um
delinquente com determinados traços morfológicos, influência do Darwinismo).
(Veja Rousseau, Personalidade Criminosa)
Isoladamente, tanto as
tendências sociológicas, quanto as orgânicas fracassaram. Hoje em dia fala-se
no elemento bio-psico-social. Volta a tomar força os estudos de endocrinologia,
que associam a agressividade do delinquente à testosterona (hormônio
masculino), os estudos de genética ao tentar identificar no genoma humano um
possível conjunto de "genes da criminalidade" (fator biológico ou
endógeno), e ainda há os que atribuem a criminalidade meramente ao ambiente
(fator mesológico), como fruto de transtornos como a violência familiar, a
falta de oportunidades, etc.
Lombroso é considerado o
marco da Escola Positivista, em termos filosóficos encontramos Augusto Comte.
Esta escola italiana critica os da Escola Clássica, como Beccaria e Bentham, no
que diz respeito à utilização de uma metodologia lógico-dedutiva, metafísica,
onde não existia a observação empírica dos fatos. As características principais
desta escola mostram-se em três pontos: Empirismo (cientificidade, observação e
experimentação dos factos. Negação aos pensamentos dedutivos e abstractos); O
Criminoso como objecto de estudo (importância do estudo do criminoso como autor
do crime. A delinquência é vista como um mero sintoma dos instintos
criminogéneos do sujeito. Deve-se procurar trabalhar com estes instintos por
forma a evitar o crime); Determinismo.
Ele aborda o
delinquente através de um caráter plurifatorial, para ele o indivíduo é
compelido a delinquir por causas externas, as quais não consegue controlar,
assim, as penas teriam o objetivo de proteção da sociedade e de [reeducação] do
delinquente.
Como em outras ciências,
também em criminologia se tem tentado eliminar o conceito de "causa",
substituindo-o pela ideia de "fator". Isso implica o reconhecimento
de não apenas uma causa mas, sobretudo, de fatores que possam desencadear o
efeito criminoso (fatores biológicos, psíquicos, sociais...). Uma das funções
principais da criminologia é estabelecer uma relação estreita entre três
disciplinas consideradas fundamentais: a psicopatologia, o direito penal e a
ciência político-criminal.
Outra atribuição da
criminologia é, por exemplo, elaborar uma série de teorias e hipóteses sobre as
razões para o aumento de um determinado delito. Os criminólogos se encarregam
de dar esse tipo de informação a quem elabora a política criminal, os quais,
por sua vez, idealizarão soluções, proporão leis, etc. Esta última etapa se faz
através do direito penal. Posteriormente, outra vez mais o criminólogo avaliará
o impacto produzido por essa nova lei na criminalidade.
Interessam ao criminólogo
as causas e os motivos para o fato delituoso. Normalmente ele procura fazer um
diagnóstico do crime e uma tipologia do criminoso, assim como uma classificação
do delito cometido. Essas causas e motivos abrangem desde avaliação do entorno
prévio ao crime, os antecedentes vivenciais e emocionais do delinquente, até a
motivação que leva o agressor a praticar pragmática o crime.
Cientificidade
da Criminologia
A criminologia é ciência moderna, sendo um
modo específico e qualificado de conhecimento e uma sistematização do saber de
várias disciplinas. A partir da experimentação desse saber multidisciplinar
surgem teorias (um corpo de conceitos sistematizados que permitem conhecer um
dado domínio da realidade).
Enquanto ciência, a
criminologia possui objeto próprio e um rigor metodológico (método) que inclui
a necessidade de experimentação, a possibilidade de refutação de suas teorias e
a consciência da transitoriedade de seus postulados. Ainda que interdisciplinar
é também ciência autônoma, não se confundindo com nenhuma das áreas que
contribuem para a sua formação e sem deixar considerar o jogo dialético da
realidade social como um todo.
Objeto da criminologia é o
crime, o criminoso (que é o sujeito que se envolve numa situação criminógena de
onde deriva o crime), os mecanismos de controle social (formais e informais)
que atuam sobre o crime; e, a vítima (que às vezes pode ter inclusive certa
culpa no evento).
A relevância da criminologia
reside no fato de que não existe sociedade sem crime. Ela contribui para o
crescimento do conhecimento científico com uma abordagem adequada do fenômeno
criminal. O fato de ser ciência não significa que ela esteja alheia a sua
função na sociedade. Muito pelo contrário, ela filia-se ao princípio de justiça
social.
Os estudos em
criminologia têm como finalidade, entre outros aspectos, determinar a etiologia
do crime, fazer uma análise da personalidade e conduta do criminoso para que se
possa puni-lo de forma justa (que é uma preocupação da criminologia e não do
Direito Penal), identificar as causas determinantes do fenômeno criminógeno,
auxiliar na prevenção da criminalidade; e permitir a ressocialização do
delinquente.
Os estudos em
criminologia se dividem em dois ramos que não são independentes, mas sim
interdependentes. Temos de um lado a Criminologia Clínica (bioantropológica) -
esta utiliza-se do método individual, (particular, análise de casos, biológico,
experimental), que envolve a indução. De outro lado vemos a Criminologia Geral
(sociológica), esta utiliza-se do método estatístico (de grupo, estatístico,
sociológico, histórico) que enfatiza o procedimento de dedução.
Criminologia e
ciências afins
A interdisciplinaridade
é uma perspectiva de abordagem científica envolvendo diversos continentes do
saber. Ela é uma visão importante para qualquer ciência social. Em seus
estudos, a criminologia se engaja em diálogo tanto com disciplinas das Ciências
Sociais ou humanas quanto das Ciências Físicas ou naturais.
Entre as áreas de estudo mais próximas da Criminologia temos:
Direito
penal: o principal ponto de contato da criminologia com o Direito Penal
está no fato de que este delimita o campo de estudo da criminologia, na medida
em que tipifica (define juridicamente) a conduta delituosa; O direito penal é
sancional por excelência; Ele caracteriza os delitos e, através de normas
rígidas, prescreve penas que objetivam levar os indivíduos a evitar essas
condutas.
Direito Processual Penal: a Criminologia fornece os elementos
necessários para que se estipule o adequado tratamento do réu no âmbito
jurisdicional. Também indica qual a personalidade e o contexto social do
acusado e do crime, auxiliando os juristas para que a sentença seja mais justa.
A criminologia oferece os critérios valorativos da conduta criminosa. Ela
pesquisa a eficácia das normas do Direito Penal, bem como estuda e desenvolve
métodos de prevenção e ressocialização do criminoso.
Direito Penitenciário: os dados criminológicos são importantes
no Direito Penitenciário para permitir o correto e eficaz tratamento e
ressocialização do apenado. A criminologia ajuda a tornar a pena mais humana,
buscando o objetivo de punir sem castigar.
Psicologia Criminal: é ciência que demonstra a dimensão
individual do ato criminoso; estuda a personalidade do criminoso, orientando a
Criminologia.
Psiquiatria Criminal: é ramo do saber que identifica as
diversas patologias que afetam o criminoso e envolve o estudo da sanidade
mental.
Antropologia Criminal: abrange o fenômeno criminológico em sua
dimensão holística, ou seja, biopsicosocial. É o Estudo do homem na sua
história, em sua totalidade (homem como fator presente no todo);
Sociologia Criminal: demonstra que a personalidade criminosa é
resultante de influências psicológicas e do meio social;
Ciências Biológicas: fornecem os elementos naturais e
orgânicos que influenciam ou determinam a conduta do criminoso;
Vitimologia: estuda a vítima e sua relação com o crime
e o criminoso (estuda a proteção e tratamento da vítima, bem como sua possível
influência para a ocorrência do crime);
Criminalística: é o ramo do conhecimento que cuida da
dinâmica de um crime. Estuda os fatores técnicos de como o crime aconteceu. Há
um setor especializado da polícia destinado a essa área.
Ciências Econômicas: estuda o crime a partir do instrumental
analítico racionalista. O crime é visto como um mercado e sua oferta é
determinada por fatores como o ganho esperado da atividade criminosa, probabilidade
de sucesso e intensidade da punição em caso de falha.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Criminologia
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